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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.699, DE 22.07.82 (D.O. DE 30.07.82)
DENOMINA DE PREFEITO PEDRO BENTO DE ARAÚJO O CONJUNTO HABITACIONAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É denominado de "Prefeito Pedro Bento de Araújo" o Conjunto Habitacional, construído pela COHAB, na cidade de Jucás — Ceará.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO