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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.311, DE 24/09/79 (D.O. 27/09/79)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Professor Helmut Feldmann.
Art. 2.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1979.
VIRGILIO TAVORA
Liberato Moacyr de Aguiar
João Viana