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LEI N.º 16.479, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
DENOMINA PROFESSOR JOSÉ PLAUTO ARAÚJO A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada Professor José Plauto Araújo a Escola Estadual de Educação Profissional na sede do Município de Bela Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MANUEL DUCA