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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.669, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)
DENOMINA PROFESSORA ÂNGELA CRISTINA DE ALBUQUERQUE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professora Ângela Cristina de Albuquerque Lima o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Capistrano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro