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LEI Nº 17.296, 16.09.2020 (D.O. 17.09.20)
CRIA O DIA ESTADUAL DO PROTETOR DE ANIMAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam reconhecidos como de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores dos animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
Art. 2.º Fica instituído o Dia Estadual do Protetor de Animais, celebrado anualmente no dia 4 de outubro.
Art. 3.º Considera-se Protetor dos Animais toda pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que desempenha, gratuitamente, por mais de 2 (dois) anos, atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de risco.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: David Durand