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LEI Nº 14.830, DE 28.12.10 (D.O.30.12.10).
Denomina Raimundo Soares Resende a Policlínica no Município de Crateús.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Raimundo Soares Rezende a Policlínica no Município de Crateús, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Hermínio Resende