Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos Mostrando itens por tag: REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.592, DE 26 DE JUNHO DE 1972 (D.O. 29.06.72)
DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO IL- PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Aos servidores do Quadro Il- Poder Legislativo, Tabelas I, II, III e IV - será concedido, a partir de 1.o de julho de 1972, um reajustamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da parcela fixa dos seus respectivos vencimentos.
Parágrafo Único: O percentual de reajustamento previsto neste artigo é extensivo ao pessoal inativo do Quadro II - Poder Legislativo, calculado sobre os seus atuais proventos - Parte Fixa.
Art. 2.o - A representação dos cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Quadro II- Poder Legislativo, passam a ter o número, a denominação e os valores que tratam os anexos l - Il- que são partes integrantes desta lei.
Art. 3.o - Os aumentos constantes da presente lei vigorarão a partir de 1.o de julho de 1972.
Art. 4.º - As despesas decorrentes de execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 5.º Ressalvado o disposto no art. 3.°, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1972
CÉSAR CALS
Sténio Rocha Carvalho Lima
Josberto Romero de Barros
ANEXO I
QUADRO II--PODER LEGISLATIVO
CARGOS DE DIRECAO E ASSESSORAMENTO
Quant. | Denominação | Símbolo | Representação |
Cr$ | |||
1 | Diretor Geral | CDA-1 | 800,00 |
1 | Diretor da Ass.Tec. Administrativa | CDA-2 | 700,00 |
1 | Diretor da Ass. Tec. Legislativa | CDA-2 | 700,00 |
1 | Diretor da Ass. de Relações Públicas | CDA-2 | 700,00 |
2 | Diretor de Departamento | CDA-2 | 700,00 |
2 | Chefe de Gabinete | CDA-2 | 700,00 |
7 | Chefe de Divisão | CDA-3 | 600,00 |
ANEXO II
QUADRO II-PODER LEGISLATIVO
FUNCOES GRATIFICADAS
Quant. Denominação símbolo Gratificação CR$ | |||
8 | Oficial de Gabinete* | FG-1 | 300,00 |
300,00 | |||
2 | Chefe de Secção"" | FG-1 | 25000 |
3 | Chefe de Secção ""* | FG-2 | 250,00 |
10 | Oficial de Gabinete | FG-2 | 200,00 |
13 | Chefe de Secção | FG-3 |
* 4 no gabinete do presidente e 4 no gabinete do 1.º secretário
** secção de taquigrafia e tesouraria
*** secção de contabilidade e compra, orçamento e patrimônio e almoxarifado.