Fortaleza, Terça-feira, 24 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.592, DE 26 DE JUNHO DE 1972 (D.O. 29.06.72)

DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO IL- PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Aos servidores do Quadro Il- Poder Legislativo, Tabelas I, II, III e IV - será concedido, a partir de 1.o de julho de 1972, um reajustamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da parcela fixa dos seus respectivos vencimentos.

Parágrafo Único: O percentual de reajustamento previsto neste artigo é extensivo ao pessoal inativo do Quadro II - Poder Legislativo, calculado sobre os seus atuais proventos - Parte Fixa.

Art. 2.o - A representação dos cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Quadro II- Poder Legislativo, passam a ter o número, a denominação e os valores que tratam os anexos l - Il- que são partes integrantes desta lei.

Art. 3.o - Os aumentos constantes da presente lei vigorarão a partir de 1.o de julho de 1972.

Art. 4.º - As despesas decorrentes de execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

Art. 5.º Ressalvado o disposto no art. 3.°, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1972

CÉSAR CALS

Sténio Rocha Carvalho Lima

Josberto Romero de Barros

ANEXO I

QUADRO II--PODER LEGISLATIVO

CARGOS DE DIRECAO E ASSESSORAMENTO

Quant. Denominação Símbolo Representação
Cr$
1 Diretor Geral CDA-1 800,00
1 Diretor da Ass.Tec. Administrativa CDA-2 700,00
1 Diretor da Ass. Tec. Legislativa CDA-2 700,00
1 Diretor da Ass. de Relações Públicas CDA-2 700,00
2 Diretor de Departamento CDA-2 700,00
2 Chefe de Gabinete CDA-2 700,00
7 Chefe de Divisão CDA-3 600,00

ANEXO II

QUADRO II-PODER LEGISLATIVO

FUNCOES GRATIFICADAS

Quant.                    Denominação                          símbolo                                    Gratificação               CR$
8 Oficial de Gabinete* FG-1 300,00
300,00
2 Chefe de Secção"" FG-1 25000
3 Chefe de Secção ""* FG-2 250,00
10 Oficial de Gabinete FG-2 200,00
13 Chefe de Secção FG-3

* 4 no gabinete do presidente e 4 no gabinete do 1.º secretário

** secção de taquigrafia e tesouraria

*** secção de contabilidade e compra, orçamento e patrimônio e almoxarifado.

QR Code

Mostrando itens por tag: REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500