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LEI Nº17.624, 20.08.2021 (D.O. 23.08.21)
DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei trata da divulgação do processo de chamada pública de crianças, adolescentes, jovens e adultos nas escolas da rede estadual de ensino do Ceará.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei e em consonância com o art. 5.º da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entende-se por chamada pública a ampla divulgação de informações referentes à oferta do ensino fundamental, médio e da educação de jovens e adultos, bem como ao período de matrícula de cada etapa e modalidade de curso.
Art. 2.º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei naquilo que lhe couber.
Art. 3.º As eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Vitor Valim coautoria Tony Brito