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LEI Nº17.699, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
IMPLEMENTA A POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E APOIO À SAÚDE DO ESTUDANTE NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Implementa, na rede pública estadual de educação, a Política Estadual de Assistência e Apoio à Saúde do Estudante, que tem como objetivo buscar o desenvolvimento e formação integral dos educandos por intermédio da promoção da saúde.
Art. 2.º São objetivos da Política de que trata esta Lei:
I – prevenir possíveis problemas e agravos de doenças nos estudantes;
II – proporcionar melhoria no processo de ensino e aprendizagem;
III – fortalecer a participação da comunidade nas políticas de educação e saúde;
IV – promover o bem-estar físico, psíquico e social dos estudantes.
Art. 3.º A implementação da Política Estadual de Assistência e Apoio à Saúde do Estudante será direcionada para:
I – incentivo a uma alimentação saudável;
II – valorização e promoção da prática de atividades físicas;
III – prevenção e combate ao tabagismo e ao uso de drogas e álcool;
IV – orientação sobre o período de vacinação;
V – promoção de saúde bucal, auditiva e visual.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Ferreira Aragão