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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 10.460, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980 D.O. DE 03/12/80
Denomina de Rodovia Deputado Gentil Barreira a estrada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - A Rodovia que liga a cidade de Santa Quitéria ao Distrito de Sucesso, em Tamboril, terá a denominação de Rodovia Deputado Gentil Barreira.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
Luiz Marques