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LEI Nº 11.227, DE 29.07.86 (D.O. DE 11.08.86)
Dá denominação a Ponte que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A ponte sobre o Riacho do Meio na Rodovia Mocotó, que liga Granjeiro a BR-230, fica denominada DR. EXPEDITO MACÊDO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Mário Cezar de Andrade Sales