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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.856, DE 07.12.83 (D.O. DE 17.01.84)
Denomina de Governador Manoel de Castro Filho a rodovia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É denominada "Governador Manoel de Castro Filho" a rodovia que liga a cidade de Viçosa do Ceará ao Distrito de Lambedouro, no mesmo município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Gonzaga Nogueira Marques
Antonio Luiz Abreu Dantas