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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.829, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)
DENOMINA MAIRLON LIMA DE SOUSA A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NA LOCALIDADE DO MACHUCA, RODOVIA CE-040, KM 18, SÍTIO MACHUCA, NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Mairlon Lima de Sousa a Areninha Tipo II construída na localidade do Machuca, Rodovia CE-040, Km 18, Sítio Machuca, CEP: 61.700-000, Aquiraz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marta Gonçalves