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LEI Nº17.960, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MELVIN EDWARD HUBER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Melvin Edward Huber – IMEH, sem fins lucrativos, matriculado no CNPJ sob o n.º 13.285.292/0001-06, com sede nesta Capital, à Av. do Recreio, n.º 840-A, Lagoa Redonda, CEP: 60.831-600.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Walter Cavalcante