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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.100, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SÃO SEBASTIÃO DO SÍTIO LAGINHA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JARDIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública estadual a Associação São Sebastião do Sítio Laginha, sociedade civil, sem fins lucrativos, sob CNPJ n.º 03.220.283/0001-75, com sede e foro no Município de Jardim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Santana