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LEI Nº17.489, 17.05.2021 (D.O. 19.05.21)
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA ACIDENTES DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana de Conscientização contra Acidentes de Trânsito.
Art. 2.º A Semana de Conscientização contra Acidentes de Trânsito tem como objetivo:
I – incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias associativas que contribuam para reduzir os acidentes de trânsito;
II – alertar a população para a importância da manutenção dos veículos e o uso de todos os equipamentos de segurança;
III – instruir a sociedade em geral de que, para tornar o trânsito harmonioso, deve haver cooperação e respeito entre todos;
IV – promover a conscientização dos cidadãos sobre seus direitos e deveres.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: DRA. SILVANA