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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.756, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O “SETEMBRO GERANDO VIDA” COMO MÊS DE PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o “Setembro Gerando Vida” como mês de preservação e valorização da vida.
Art. 2º O movimento, com vista a proteger e a salvar vidas, compreende o fomento de ações orientadas à compreensão espiritual, emocional, física e orgânica.
Art. 3º Durante o “Setembro Gerando Vida”, deverão ser realizadas atividades, debates, palestras e eventos com a finalidade de informar, esclarecer e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de gerar vida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Ap. Luiz Henrique