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LEI N.º 9.933, DE 03/09/75. Diário Oficial de 04/09/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública a sociedade denominada "CLUBE DE MÃES IRACEMA SEGUNDO COSTA", com sede e foro na cidade de Quixadá, neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
LEI Nº 14.200, DE 05.08.08 (D.O. DE 12.08.08)
Altera a Lei nº 12.189, de 11 de outubro de 1993, que considera de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.189, de 11 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Pestalozzi do Ceará, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Barão de Aracati, 696, no bairro Meireles, nesta Capital.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTAOD DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda