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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.883, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O. 12.12.74)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CEARENSE DE CÃES PASTORES ALEMÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – É considerada de utilidade pública estadual a Sociedade Cearense de Cães Pastores Alemães, entidade com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1974.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora