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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.159, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977 D.O. 21/12/77
Considera de utilidade pública a SOCIEDADE EDUCACIONAL DO JAGUARIBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e publico a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública a SOCIEDADE EDUCACIONAL DO JAGUARIBE, mantenedora do colégio e Escola Normal Clóvis Beviláqua, entidade civil sem fins lucrativos com e sede e foro jurídico no Município de Jaguaribe.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia