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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.819, DE 19.07.83 (D.O. DE 27.07.83)
Reconhece de utilidade pública a Entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É reconhecida como utilidade pública, a SOCIEDADE MATERNO INFANTIL REGINA HERCULANO - SMIRH, entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de São Luiz do Curu-CE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima