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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.230, DE 12/12/78 (D.O. DE 19/12/78)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR.FELIPE TIAGO GOMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º-É concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. Felipe Tiago Gomes.
Art.2.º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia