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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.175, DE 03/05/78 (D.O. 11/05/78)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR.FRANCIS BLOC BORIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°.-É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao SR. FRANCIS BLOC BORIS.
Art. 2º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 03 de maio de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia