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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.801, DE 13.06.83 (D.O. DE 14.06.83)
REVOGA A LEI Nº 10.777, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É revogada a Lei nº 10.777, de 21 de dezembro de 1982, que transformou em autarquia a Superintendência de Recursos Humanos - SUPREH.
Art. 2º Para todos os efeitos legais, fica mantida a estrutura organizacional da SUPREH, integrante da Secretaria de Administração, vigente no dia da publicação da referida Lei nº 10.777/82.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Antônio dos Santos Soares Cavalcante