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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.133, DE 03/11/77 D.O. 08/11/77
Concede o título de Cidadão Cearense ao Senhor Omar O'Grady.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. OMAR O'GRADY.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia