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LEI Nº 18.105, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
DENOMINA TABELIÃ FRANCISCA PINHEIRO COSTA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Tabeliã Francisca Pinheiro Costa o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Jaguaretama.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Edilardo Eufrásio