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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.519, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)
DENOMINA TEODOMIRO FERNANDES O PARQUE DE EXPOSIÇÕES REGIONAL NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Teodomiro Fernandes o Parque de Exposições Regional no Município de Quixeramobim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Bruno Pedrosa