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LEI Nº 12.444, DE 24.05.95 (D.O. DE 30.05.95)
Denomina Deputado Chico Figueiredo o Terminal Rodoviário de Santa Quitéria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado Deputado Chico Figueiredo o Terminal Rodoviário do Município de Santa Quitéria, construído na sede do Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1995.
MORONI BING TORGAN
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR