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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: TIANGUÁ A VIÇOSA DO CEARÁ



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.365, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)
DENOMINA PREFEITO JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA O ANEL VIÁRIO QUE LIGA A CE-187 (DE TIANGUÁ A VIÇOSA DO CEARÁ) À CE-232.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Prefeito José Firmino de Arruda o anel viário que liga a CE-187 (de Tianguá a Viçosa do Ceará) à CE-232.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado João Jaime