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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.244, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1979. D.O. DE 13/02/79
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DO IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.°- Fica o Instituto de Previdência do Estado do Ceará -IPEC, observada a legislação que regula a espécie, autorizado a transferir para o Instituto de Câncer do Ceará, através do Instituto Jurídico compatível,o domínio do Imóvel situado à Rua Padre Júnior, 1222, nesta capital.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 1979.
WALDEMAR ALCANTARA
Liberato Moacyr de Aguiar