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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.525, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA – TEA E OUTROS TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Colaboradores do Autista – TEA e outros Transtornos da Educação, sem fins econômicos, matriculada no CNPJ-MF sob o n.º 44.269.098-0001-52, rua Sousa Girão, n.º 20, bairro Girilândia, CEP: 62940-000, com sede no Município de Morada Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro
Coautoria: Dep. Luana Ribeiro