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LEI N.º 16.595, DE 05.07.18 (D.O. 09.07.18)
DENOMINA DEPUTADO SALOMÃO MUSSOLINI PINHEIRO MAIA O TRECHO DA CE-371, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE ARACATI A ITAIÇABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Deputado Salomão Mussolini Pinheiro Maia o trecho da CE-371, que liga o Município de Aracati a Itaiçaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE