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LEI Nº 14.404, DE 20.11.03 (D.O. DE 26.11.03)
Denomina Rodovia Estadual Prefeito Raimundo Castro e Silva a Estrada CE – 377, no trecho entre Limoeiro do Norte e Tabuleiro do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Estadual Prefeito Raimundo Castro e Silva a Estrada CE – 377, no trecho que interliga os municípios de Limoeiro do Norte e Tabuleiro do Norte.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Paulo Duarte