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LEI N.º 17.109, 14.11.9 (D.O. 19.11.19)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA CEARENSE A ALCIONE ALBANESI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense a Senhora Alcione Albanesi, natural da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO GUILHERME LANDIM