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LEI N° 14.898, DE 25.04.11 (D.O. DE 02.05.11)
DENOMINA DR. OLAVO CAVALCANTE CARDOSO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Dr. Olavo Cavalcante Cardoso a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, localizada no Município de Crateús, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Hermínio Resende
LEI N.º 15.620, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)
Denomina Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosa a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Município de Tauá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosa a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA