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Segunda, 24 Setembro 2018 13:04

LEI N° 14.898, DE 25.04.11 (D.O. DE 02.05.11)

LEI N° 14.898, DE 25.04.11 (D.O. DE 02.05.11)

DENOMINA DR. OLAVO CAVALCANTE CARDOSO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Dr. Olavo Cavalcante Cardoso a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, localizada no Município de Crateús, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

LEI N.º 15.620, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)

Denomina Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosa a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Município de Tauá.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosa a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

  

Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA

LEI N.º 15.256, de 28.12.12 ( D.O. 28.12.12)

Denomina Delzira Paulo Vieira a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Bairro de Autran Nunes, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Delzira Paulo Vieira a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, localizada na Avenida Senador Fernandes Távora, no Bairro Autran Nunes, em Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,28 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO

LEI Nº 14.838, DE 28.12.10. (D.O. 30.12.10).

Denomina Salustiano Costa a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de São Benedito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Salustiano Costa a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Município de São Benedito, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Sérgio Aguiar

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