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LEI N° 14.915, DE 03.05.11 (DO DE 11.05.11)
Denomina Tereza Nilza Rocha da Silva a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, localizada no Município de Maracanaú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Tereza Nilza Rocha da Silva a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, localizada no município de Maracanaú, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ