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LEI N° 14.448, DE 02.09.09 (D.O. DE 03.09.09)
Denomina Vereador Olegário Gaspar do Vale o Presídio no Município de Acopiara, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominado Vereador Olegário Gaspar do Vale o Presídio no Município de Acopiara, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de setembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado João Jaime