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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.033, DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. 09/07/76
Dá nova redação ao item VI do art. 63 da Lei n.º 9.457, de 04 de junho de 1971, que dispõe sobre a organização dos Municípios do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - O item VI do art. 63 da Lei n.º 9.457, de 04 de junho de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"VI- apresentar à Câmara Municipal, projeto de lei de sua iniciativa, inclusive, até o dia quinze de outubro de cada ano, a proposta orçamentária para o exercício financeiro imediato".
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar