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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.024, DE 25 DE JUNHO DE 1976. D.O. de 05/07/76
Denomina de Professor Olavo Oliveira o estabelecimento penal que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - O Instituto Presídio da Capital, ora em construção, em Fortaleza, conforme convênio firmado entre o Ministério da Justiça e o Governo do Estado do Ceará denominar-se-á Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira.
Art. 2.º - A Secretaria do Interior e Justiça, quando da inauguração do estabelecimento profissional a que se refere o artigo anterior, obrigar-se-á a perpetuar, em placa de bronze, a denominação constante desta lei.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares