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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.633, DE 24 DE OUTUBRO DE 1972 (D.O. 27.10.72)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.o-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Escola de Administração do Ceará o terreno anexo ao prédio onde funciona essa autarquia estadual de ensino superior, nesta cidade, de propriedade do Estado e compreendido nos seguintes limites:ao norte,com prédio da Escola de Administração do Ceará e do Arquivo Público Menezes Pimentel e Rua Pinto Madeira por um alinhamento misto cujo desenvolvimento mede 81 metros;ao sul,com prédios da Construtora Imobiliária Ltda.e José Romero de Barros, por um alinhamento cujo desenvolvimento mede 96 metros; a leste, com a Rua 25 de Marco,por um alinhamento de 15 metros de comprimento; a oeste, com a Vila Romero, por um alinhamento medindo 38 metros.

Art. 2.o - O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção de uma quadra de esportes para atividades de Educação Física e de desportos dos alunos do mencionado estabelecimento de ensino.

Art. 3.o- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza,aos 24 de outubro de 1972.

CESAR CALS

Paulo Ayrton de Araújo

Edival de Melo Távora

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