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LEI N.º 16.477, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
INCLUI A FESTA DO VAQUEIRO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Ceará, a Festa do Vaqueiro do Município de General Sampaio, a ser realizada, anualmente, no segundo sábado do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO
LEI Nº 15.074, DE 21.12.11 (DO 26.12.11)
Considera Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Ceará a Festa do Vaqueiro, realizada anualmente no Distrito de Itapebussu, Município de Maranguape .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Ceará a Festa do Vaqueiro, constituída de apresentações de vaquejada, cantorias, repentistas, aboiadores, outras atividades folclóricas e talentos regionais, além da feira de artesanato e a tradicional missa do vaqueiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ