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LEI Nº 12.586, DE 16.05.96 (D.O. DE 29.05.96)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Manoel Sátiro, na cidade de Fortaleza - Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Manoel Sátiro, sediada à Travessa Nova Lima, 49, na cidade de Fortaleza, portadora do CGC/MF sob Nº 10.381.036/0001-16.

Art. 2º - A referida Associação é uma socidade civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo prestar serviços à comunidade dentro dos seguintes setores: educacional, recreativo, esportivo, saúde, nutrição, assistencial e trabalho.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

LEI Nº 12.585, DE 16.05.96 (D.O. DE 31.05.96)

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Irmã Luiza Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Irmã Luiza Maria, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro jurídico no Sítio Aroeiras, no município de Missão Velha, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

LEI N.º 15.165, DE 25.05.12  (D.O. 29.05.12)

Considera de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Icaraí - ADESI, no Município de Amontada. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Icaraí - ADESI, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Aderbal Praciano Sampaio n.º44, Distrito de Icaraí, no Município de Amontada, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

LEI N.º 15.202, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)

Concede o título de utilidade pública à Associação dos Pequenos Agricultores da Serra do Vicente. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Agricultores da Serra do Vicente, com sede na Serra do Vicente, Zona Rural do Município de Capistrano, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012. 

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO

LEI N.º 15.200, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)  

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Casa de Afonso e Maria – ACAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Casa de Afonso e Maria - ACAM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Alameda das Camélias nº 206, quadra 33, Cidade 2000, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Iniciativa: DEPUTADA PARTÍCIA SABOYA

LEI N° 14.600, DE 05.01.2010 (D.O. 13.01.2010).

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Missão Tremembé – AMIT. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Missão Tremembé – AMIT, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua José Cândido, nº 53 – Monte Castelo, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2010.

Domingos Gomes Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO 

Iniciativa: Dep. Dedé Teixeira

LEI N° 14.780, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Santo Antônio no Município de Monsenhor Tabosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Santo Antônio, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Monsenhor Tabosa, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

LEI Nº 14.235, DE 10.11.08 (D.O. DE 13.11.08)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Deserto - AMADE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Deserto - AMADE, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Deserto, no Município de Itapipoca, Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco

Segunda, 13 Fevereiro 2017 18:36

LEI Nº 14.251, DE 19.11.08 (D.O. 24.11.08)

LEI Nº 14.251, DE 19.11.08 (D.O. 24.11.08)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Crio  - ASSOCRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Crio - ASSOCRIO, organização da sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

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