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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.537, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 22.11.71)

 

ABRE ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, O CRÉDITO DE CR$ 249.500,00 SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Assembléia Legislativa, o crédito da importância de Cr$ 249.500,00 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação:

 

OBS: VER CONTINUAÇÃO DA LEI NO ARQUIVO EM ANEXO!

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.534, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 16.11.71)

 

AUTORIZA A ABERTURA DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito na importância de Cr$ 74,000,00 (setenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

TITULO I-PODER EXECUTIVO

13.00.00- Secretaria de Cultura, Desporto e Promoção Social

13.01.00 - Gabinete do Secretário

4.0.0.0    - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

PASSA DE.                                                                      Cr$ 3.000,00

PARA                                                                             Cr$ 73.000,00

(Aumento:Cr$ 70.000,00)

11.00.00 - Secretaria de Indústria e Comércio

11.05.00 - Departamento de Serviço Social

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 -Despesas de Custeio

4.1.2.0 - Material de Consumo

Dotação Orçamentária....                                                             Cr$ 53.600,00

Suplementação- Dec. n.o 9.501, de 30.7.71.                            Cr$ 15.800,00

PASSA DE.                                                                        Cr$ 69.400,00

PARA.                                                                            Cr$    73.400,00

(Aumento: Cr$ 4.000,00)


Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 1971.

CÉSAR CALS

Josias Ferreira Gomes Ernando Uchoa Lima Josberto Romero de Barros

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.531, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O.16.11.71)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DCR$ 100.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Educação, o crédito na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

TITULO I-PODER EXECUTIVO

9.00.00   - Secretaria de Educação

9.02.00   - Departamento de Administração

4.0.0.0   - Despesas de Capital

4.1.0.0             - Investimentos

4.1.4.0   - Material Permanente

PASSA DE.                                                                              Cr$     6.000,00

PARA                                                                                     Cr$    106.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00)

Parágrafo Único - Os recursos para atendimento da suplementação deste artigo decorrem da anulação de igual importância, na forma abaixo discriminada:

9.01.00   - Gabinete do Secretário

4.0.0.0   - Despesas de Capital

4.1.0.0             - Investimentos

4.1.2.0             - Serviços em Regime de Programação Especial

PASSA DE.                                                                              Cr$ 20.083.322,00

PARA                                                                                     Cr$19.983.322,00

(Redução: Cr$ 100.000,00)

Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1971.

CÉSAR CALS

Josberto Romero de Barros

Murilo Walderk Menezes de Serpa

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.529, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. de 12/11/71)

 

AUTORIZA A ABERTURA SUPLEMENTAR DE CR$640.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DA COORDENADORIA DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional, ao orçamento vigente da Coordenadoria do Sistema Administrativo da Secretaria da Fazenda, o crédito na importância de Cr$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

TITULOI-PODER EXECUT4.00.00    - Secretaria da Fazenda

4.04.00    - Coordenadoria do Sistema Administrativo

3.0.0.0             - Despesas Correntes

3.1.0.0             - Despesas de Custeio

3.1.3.0    - Serviços de Terceiros

Dotação Orçamentária ....                                          Cr$ 271.000,00

Suplementação:Dec. n.o 9.462, de 5.7.71.   Cr$ 136.000,00

PASSA DE.

Cr$407.000,00

                    PARA.

Cr$ 447.000,00

(Aumento: Cr$ 40.000,00)

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0             - Investimentos

4.1.3.0             - Equipamentos e Instalações

Dotação Orçamentária ...                                                        Cr$ 150.000,00

Suplementação: Dec. n.o 9.473, de 15.5.71.                             ..Cr$ 150.000,00

PASSA DE.                                                                               Cr$    300,000,00

PARA.                                                                                     Cr$    900.000,00

(Aumento:Cr$ 600.000,00)

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1971.

CÉSAR CALS

Josberto Romero de Barros

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.527, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 10.11.71)

AUTORIZA A ABERTURA DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito da importância de Cr$ 421.000,00 (quatrocentos e vinte e um mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações.

Art. 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 1971.

CESAR CALS

Luiz Barros Montenegro

Fernando Borges Moreira Monteiro

Luiz Henrique de Oliveira Domingues

Ernando Uchoa Lima

Claudino Sales

 

VER IMAGENS NO ARQUIVO EM ANEXO!

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.522,DE 25 DE OUTUBRO DE 1971 (D.O. 1°.11.71)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE NOVE MILHÕES QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE MIL E DEZ CRUZEIROS (CR$ 9.479.010,00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.° - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orça-mento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito na importância de nove milhões quatrocentos e setenta e nove mil e dez cruzeiros (Cr$ 9.479.010,000), suplementar às dotações que indica.

TITULO I-PODER EXECUTIVO

4.00.00 - Secretaria da Fazenda 4.01.00-Gabinete do Secretário

4.3.0.0 - Transferência de Capital

4.3.7.6. - Contribuições Diversas

a) Para o Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará F.D.C.

2) Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal.

PASSA DE.... Cr$ 17,000.000,00
PARA. Cr$ 17.583.410,00
(Aumento Cr$ 583.410,00)
3) Fundo Especial

PASSA DE. 16.000.000,00

PARA. 18.095.600,00

(Aumento:Cr$ 2.095,600,00
4) Fundo Federal de Eletrificação
PASSA DE.      6.000.000,00

PARA. 12.000.000,00

(Aumento:Cr$ 6.000.000,00)

5)Fundo de Mineração

PASSA DE..                                                 Cr$ 200.000,00

PARA.                                                        Cr$1.000.000,00


(Aumento:Cr$ 800.000,00)

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1971.


CÉSAR CALS

Josberto Romero de Barros

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 9.792, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 06.12.73)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO,O CRÉDITO DE CR$  3.500.000,00,SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria do Planejamento e Coordenação, o crédito de Cr$.3.500.000,00 (três milhões, e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ao Fundo de Reserva Orçamentária para atender às despesas de pessoal do Estado decorrentes da majoração de vencimentos concedida a partir de 1.º de outubro do ano em curso.

Art. 2.º- Os recursos para atender as despesas a que se refere o artigo anterior decorrem do aumento da arrecadação do Estado no corrente exercício.

Art. 3.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza,aos 05 de dezembro de 1973.

CESAR CALS

Luiz Sérgio Gadelha Vieira

João Alfredo Montenégro Franco


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.867, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974 (D.O. 21.10.74)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, O CRÉDITO DE CR$ 28.326.515,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que sanciono a seguinte lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 3.° do Art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional N.° 1, de 25 de novembro de 1970.

Art. 1.° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria do Planejamento e Coordenação, o crédito de Cr$ 28.326.515,00 (vinte e oito milhões, trezentos e vinte e seis mil e quinhentos e quinze cruzeiros), suplementar à dotação que indica:

62.00 – Secretaria do Planejamento e Coordenação

62.01 – Gabinete do Secretário

02.00 – Administração Financeira

02.06 – Financiamento

62.01.02.06.50 – Provisão de Fundos

3.0.0.0. – Despesas Correntes

3.2.0.0. – Transferências Correntes

3.2.6.0 – Fundo de Reserva Orçamentária

Dotação Orçamentária..........................................Cr$ 5.000.000,00

Suplementação – Decreto N.° 10.854, de 03.07.74..........................................................Cr$ 14.000,000,00

PASSA DE........................................................Cr$ 19.000.000,00

PARA................................................................Cr$ 47.326.515,00

(Aumento: Cr$ 28.326.515,00)

Parágrafo Único – Os recursos para atender a suplementação de que trata este artigo decorrem do incremento da arrecadação resultante do aumento do volume da safra agrícola do corrente exercício.

Art. 2.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 1974.

CÉSAR CALS

José Aristides Braga

Josberto Romero de Barros

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.752, DE 08 DE OUTUBRO DE 1973 (D.O. 08.10.73)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ, O CRÉDITO DE CR$ 24.144.041,00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará, o crédito de Cr$ 24.144.041,00 (vinte e quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil e quarenta e um cruzeiros), suplementar às dotações que indica.

65.00-Polícia Militar do Ceará

05.00-Saúde

05.07-Assistência Médico-Hospitalar e Para-Hospitalar Especializada.

65.00.05.07.009-Assistência Médica aos integrantes PMC

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Pessoal Civil

01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE                                                                                         Cr$ 340.863,00

PARA.                                                                                               Cr$ 452.263,00

(Aumento: Cr$ 111.400,00)

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil

 
 


                                      

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N°.9.516, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971 (D.O. 21.10.71)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.252.131,51, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DO 2º. GRAU, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Departamento de Ensino do 2º. Grau da Secretaria de Educação, o crédito suplementar na importância de Cr$ 2.252.131,51 (DOIS MILHOES, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, CENTO E TRINTA E HUM

CRUZEIROS E CINQUENTA E HUM CENTAVOS), suplementar às dotações que indica: TITULOI -PODER EXECUTIVO

9.00.00 - Secretaria de Educação

9.05.00-Departamento de Ensino do 2º. Grau 3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 -Pessoal

3.1.1.1 -Pessoal Civil

01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE                                                                              Cr$ 7.459.874,00

PARA.                                                                                    Cr$ 9.559.599,77

(Aumento:Cr$ 2.099.725,77)

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                                              ..Cr$ 1.803.830,00

PARA                                                                                     ..Cr$ 1.956.235,74

(Aumento: Cr$ 152.405,74)


Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1971.


CESAR CALS

Josberto Romero de Barros

Paulo Ayrton Araújo

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