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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 10.365, DE 07/12/79 (D.O. 10/12/79)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para a construção, instalação e equipamento de 18 (dezoito) Gabinetes para Deputados, na sede do Poder Legislativo do Estado.
Parágrafo Único- A despesa de que trata este artigo obedecerá a seguinte classificação:
0100-ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
0101-Administração Superior da Assembléia
0101.01070251.137-Construção, instalação e equipamento de 18 gabinetes na sede do Poder Legislativo do Estado............Cr$ 5.000.000,00
Art. 2.o- A discriminação da despesa, pela sua natureza, será feita por decreto executivo.
Art. 3.º- Os recursos para atender às despesas com esta lei decorrem de anulação de igual importância, conforme abaixo indicado:
3400-Encargos Previdenciários do Estado
3401-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
3401.15824952.096-Encargos com a Previdência Social.
3113.00.00-Obrigações Patronais. Cr$ 5.000.000,00
TOTAL. Cr$ 5.000.000,00
Art. 4.º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1979.
VIRGILIO TAVORA
Ozias Monteiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.370, DE 07/12/79 (D.O. 13/12/79)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao Vigente Orçamento da Secretaria para Assuntos Municipais, o crédito especial de Cr$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil cruzeiros), destinados a cobrir despesas realizadas pela Prefeitura Municipal de Brejo Santo, no atendimento às vítimas com as inundações ocorridas em abril do corrente ano, na região do Distrito do Poço.
Art. 2.º - Os recursos de que trata esta lei serão entregues em uma só parcela, ao Prefeito Municipal de Brejo Santo,mediante requerimento ao titular da Secretaria para Assuntos Municipais.
Art. 3.º - Para atender as despesas com esta lei deverá ser anulada igual importância da Reserva de Contingência do Orçamento do Estado.
Art. 4.º - A despesa será feita obedecida a seguinte classificação:
2900-SECRETARIA PARA ASSUNTOS MUNICIPAIS
2901-Secretaria Executiva
2901.15814862.242-Auxilio às vítimas de inundações
3223-Transferências a Municípios.............·Cr$143.000,00
Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1979.
VIRGILIO TAVORA
Ozias Monteiro Rodrigues
Alceu Vieira Coutinho