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LEI Nº 11.736, DE 14.09.90 (D.O. DE 18.09.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS DISTRITOS DE LAGOA DO MATO E FONTAINHA, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro no Distrito de Lagoa do Mato, no Município de Aracati, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.735, DE 14.09.90 (D.O. DE 18.09.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE QUIXABA, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro no Distrito de Quixaba, no Município de Aracati, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 14.852, DE 28.12.10(D.O. 31.12.10)
Denomina Aeroporto de Aracati Dragão do Mar o Aeroporto do Pólo Turístico de Canoa Quebrada, no Município de Aracati.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO SEGUINTELEI:
Art.1º Fica denominado Aeroporto de Aracati Dragão do Mar, o Aeroporto do Pólo Turístico de Canoa Quebrada, no Município de Aracati, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Cid Ferreira Gomes
Iniciativa:Dep. Sérgio Aguiar