Fortaleza, Domingo, 20 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 16 Outubro 2019 10:49

LEI N.º 17.032, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

LEI N.º 17.032, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CEDER AO MUNICÍPIO DE IGUATU O IMÓVEL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Estado do Ceará autorizado a ceder, mediante termo de cessão, ao Município de Iguatu/CE o imóvel público de sua propriedade, que se encontra sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde – Sesa, registrado sob o n.º 7.530, Livro n.º 3-S, Folhas 20v 21, no Cartório Célio Nogueira Assunção da Comarca de Iguatu - CE e no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – SGBI 3, sob o Código n.º 8178, com as seguintes características: área total de 4.865,08 m² e uma área edificada com 2.130,45 m², localizado na Rua Treze de Maio, n.º 2251, Iguatu/CE.

Parágrafo único. A cessão do imóvel a que se refere o caput deste artigo tem por finalidade o funcionamento do Centro Médico do Iguatu – Cemear, do Samu, do Centro de Especialidades do Iguatu – CEI, do CPAS infantil, da Central de Imunização, da Vigilância Sanitária, da Vigilância Epidemiológica e do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2.º A cessão a que se refere esta Lei será formalizada por meio de Termo de Cessão de Uso, subscrito pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as cláusulas e condições nele estabelecido.

Parágrafo único. A competência para formalizar a cessão de que trata esta Lei poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a sua subdelegação.

Art. 3.º O imóvel ao qual se refere o art. 1.º desta Lei retornará imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,   DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

QR Code

Mostrando itens por tag: CEDER AO MUNICÍPIO DE IGUATU O IMÓVEL QUE INDICA - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500