Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Seguridade Social e Saúde Mostrando itens por tag: CEI
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.669, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)
DENOMINA PROFESSORA ÂNGELA CRISTINA DE ALBUQUERQUE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professora Ângela Cristina de Albuquerque Lima o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Capistrano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.620, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)
DENOMINA ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS (SEU TOINHO VERÔNICA) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Antônio José dos Santos (Seu Toinho Verônica) o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Tarrafas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Nizo Costa
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.619, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)
DENOMINA PROFESSORA ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA BARROS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE PALHANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professora Ana Cláudia de Oliveira Barros o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Palhano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.598, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
DENOMINA VEREADOR EXPEDITO VIANA DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Vereador Expedito Viana de Lima o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Bairro Alto Alegre, no Município de Campos Sales.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Santana
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 18.541, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)
DENOMINA CÍCERO SILVA INÁCIO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Cícero Silva Inácio (Cícero Inácio) o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Porteiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Nizo Costa
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.520, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)
DENOMINA CÉSAR ROBERTO NASCIMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado César Roberto Nascimento o Centro de Educação Infantil – CEI no Município de Bela Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.518, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)
DENOMINA ANA KELLY DE SOUSA DAVI O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ana Kelly de Sousa Davi o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Paraipaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.512, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)
DENOMINA SOFIA CAVALCANTE DE SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO DISTRITO DE CURUPIRA, NO MUNICÍPIO DE OCARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Sofia Cavalcante de Sousa o Centro de Educação Infantil – CEI, no Distrito de Curupira, no Município de Ocara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Almir Bié
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.511, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)
DENOMINA VILANI OLIVEIRA DE SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO DISTRITO DE NOVO HORIZONTE, NO MUNICÍPIO DE OCARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Vilani Oliveira de Sousa o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Distrito de Novo Horizonte, no Município de Ocara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Almir Bié
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.509, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)
DENOMINA PROFESSORA MARIA ICLÉA GONÇALVES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professora Maria Icléa Gonçalves o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Russas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz