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LEI N.º 17.155, 27.12.19 (D.O. 30.12.19)
DENOMINA GERARDO DE ASSIS BARROS A ARENINHA TIPO II, NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Gerardo de Assis Barros a Areninha Tipo II, no Município de Itaiçaba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO JULIOCÉSAR FILHO