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LEI 14.809,06 DE  DEZEMBRO DE 2010 (D.O 07.12.10)

Altera os anexos X e XI da Lei Nº 14.757, de 30 de Julho de 2010, altera o anexo IV e Inclui o Anexo II Na Lei Nº 14.759, de  30  de Julho de 2010,  E dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os anexos X e XI, a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.757, de 30 julho de 2010, passam a vigorar na forma dos anexos I e II  desta Lei.

Art. 2º O anexo IV, a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.759, de 30 julho de 2010, passa a vigorar na forma do anexo III desta Lei.

Art. 3º Os vencimentos da Carreira Segurança Penitenciária passam a vigorar de acordo com o anexo IV desta Lei. 

Art. 4º Fica estendido o percentual aplicado a título de revisão geral, nos termos daLei 14.757, de 30 de julho de 2010, aos contratados temporariamente de acordo com a Lei Complementar nº 73, de 13 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2010.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

ANEXO I a que se refere o art. 1º da Lei nº            , de   de        de 2010
  Tabela das Funções Comissionadas da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS
A partir de 1º/7/2010
Cargo Vencimento Representação Remuneração
Presidente - - 9.651,11
Diretor - - 7.238,34
Gerente 3.158,80 2.641,42 5.800,22
Assessores 3.158,80 2.641,42 5.800,22
Coordenador 3.158,80 1.160,04 4.318,84
Auditor Interno 3.158,80 1.160,04 4.318,84
Secretaria Diretoria 1.423,14 933,06 2.356,20

ANEXO II a que se refere o art. 1º da Lei nº       , de     de         de 2010
Tabela das Funções Comissionadas da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos
COGERH
 A partir de 1º/7/2010
Cargo Valor (R$)
Assessor de Comunicação e Marketing 4.467,48
Assessor Jurídico 5.956,64
Assistente de Presidência 4.467,48
Assistente de Diretoria 4.467,48
Assistente Jurídico 4.467,48
Chefe de Gabinete 4.467,48
Coordenador de Auditoria Interna 2.978,33
Coordenador de Núcleo 2.978,33
Diretor 7.445,80
Diretor-Presidente 8.399,28
Gerente 4.467,48
Supervisor de Projetos 4.467,48
Conselheiro Administrativo 1.048,40
Conselheiro Fiscal 1.048,40

ANEXO III a que se refere o art 2º da Lei nº         , de     de      de 2010
A partir de 1º/7/2010 AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL E AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL AUDITOR FISCAL  DA RECEITA ESTADUAL, ANALISTA CONTÁBIL FINANCEIRO, ANALISTA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ANALISTA JURÍDICO E FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
Classe Ref VALOR R$ VALOR R$
1 A                     3.187,64                     3.514,35
B                     3.347,03                     3.690,08
C                     3.514,35                     3.874,57
D                     3.690,08                     4.184,54
E                     3.874,57                     4.393,75
2 A                     4.184,54                     4.613,44
B                     4.393,75                     4.844,11
C                     4.613,44                     5.086,35
D                     4.844,11                     5.493,24
E                     5.086,35                     5.767,90
3 A                     5.493,24                     6.056,29
B                     5.767,90                     6.359,10
C                     6.056,29                     6.677,07
D                     6.359,10                     7.211,22
E                     6.677,07                     7.571,27
4 A                     7.211,22                     7.950,38
B                     7.571,27                     8.347,90
C                     7.950,38                     8.765,28
D                     8.347,90                     9.115,90
E                     8.765,28                     9.480,53

ANEXO IV a que se refere o art. 3º da Lei nº            , de       de       de 2010
Tabela vencimental da Carreira Segurança Penitenciária
40 h
Referência A partir de 1º/7/2010
Valor 40 horas
1 1.214,05
2 1.275,41
3 1.339,17
4 1.406,14
5 1.476,44
6 1.550,26
7 1.627,78
8 1.709,16
9 1.794,62
10 1.884,35
11 1.978,57
12 2.077,50
13 2.181,38
14 2.290,45
15 2.404,98
16 2.525,23
17 2.651,49
18 2.784,06
19 2.923,26
20 3.069,42

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